Não foram poucas as vezes que ouvi pessoas reproduzindo, de forma errada, que se alguém já tivesse um financiamento na Caixa, não conseguiria fazer outro, a menos que escolhesse outra instituição financeira.
Nossa resposta sempre foi que, se o cliente tivesse renda suficiente para comportar mais que um financiamento, o céu era o limite!
Mas… a partir de 23/11/2022 a Caixa passa a conceder crédito apenas para quem não tem financiamento ativo na instituição.
Pois é… a fakenews tão combatida, passará a ser verdadeira.
Duas importantes alterações previstas para os próximos dias são: apenas um financiamento por CPF ou grupo familiar, quando pelo regime de bens é obrigatório que o cônjuge participe do financiamento, com exceção para os imóveis adjudicados da Caixa ou de Leilão.
Cabe aqui uma orientação de que o cliente pode ter tido financiamento, pode ter ainda o imóvel, porém se o financiamento está inativo, não será impeditivo para um novo financiamento.
A outra alteração importante é que o valor máximo de financiamento liberado ficará limitado a 1.500.000,00, ou seja, o imóvel pode até ter um valor maior, porém a contratação pela Caixa, passa a limitar-se a este valor.
Portanto, fique muito esperto ao atender o seu cliente e sair ofertando a menor taxa, nem sempre a menor taxa é a melhor para ele e por onde ele vai conseguir seguir.
Lembrando ainda, que essas alterações são válidas apenas para a Caixa Econômica Federal, nada tendo sido alterado nas demais instituições financeiras.
Manual Normativo 43000 do CCA – versão 212 de 14/11/2022
Fonte: Autora: Débora Pezzotti – @deborapezzotti