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Estrangeiros: Você pode ter autorização de residência no Brasil com investimentos imobiliários29/11/2022 ![]() De acordo com os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Banco Central, o Brasil foi o quarto país com maior volume de investimentos estrangeiros no primeiro trimestre de 2022. E o mercado imobiliário está entre esses investimentos, por ter um retorno seguro e rentável. Ainda mais em razão da nossa moeda estar desvalorizada frente ao dólar. Pensando nisso, vamos tratar nesse artigo sobre a possibilidade de o investidor imobiliário estrangeiro ter autorização de residência no Brasil. Os requisitos estão disciplinados na Resolução nº 36/2018 do Conselho Nacional de Imigração. A autorização de residência poderá ser concedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública à pessoa física que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento imobiliário no Brasil. Veja que o investimento, ou seja, o valor deve vir de fora do país, para justificar o investimento externo. Valores de investimento necessários:
A comprovação do investimento poderá ser mediante a aquisição de mais de um imóvel como proprietário, desde que a soma de todos os imóveis corresponda aos valores mínimos acima. Poderá ser admitido o regime de copropriedade, desde que cada interessado coproprietário do imóvel tenha investido os valores mínimos de R$ 1.000.000,00 ou R$ 700.000,00, a depender da região do imóvel. O pedido de autorização de residência prévia, para fins de concessão do visto temporário, será analisado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos: Para imóveis construídos:
Para imóveis em construção:
O valor do investimento imobiliário poderá ser objeto de financiamento na parte que exceder o montante mínimo exigido pela Resolução (R$ 1.000.000,00 R$ 700.000,0). O Ministério da Justiça poderá fazer visita ao local do imóvel para verificar a realização do investimento. O prazo da residência prévia será de 4 anos, que poderá ser alterado para prazo indeterminado desde que apresentados os seguintes documentos:
O investidor imobiliário deverá permanecer no território nacional por, no mínimo, 14 (quatorze) dias, seguidos ou interpolados, a cada período de dois anos, contados a partir do registro junto à Polícia Federal. Caso isso não seja cumprido, poderá ocasionar a perda da autorização de residência. No caso de não cumprimento dos requisitos de permanência mínima no território nacional ou na hipótese de perda do prazo para requerer a alteração da residência para prazo indeterminado, o investidor imobiliário poderá requerer nova autorização de residência pelo prazo de 4 anos, desde que mantido o investimento realizado. A cessação do fundamento que embasou a concessão da autorização de residência, ou seja, o investimento imobiliário, constatada durante a constância do prazo determinado ou indeterminado, será causa de decretação de sua perda. Da mesma forma, caso constatada, a qualquer tempo, omissão de informação relevante ou falsidade de declaração no procedimento regido pela Resolução, será instaurado processo de cancelamento da autorização de residência conforme previsto no Decreto nº 9.199, de 2017.
Fonte: Blog HOMER Outras Notícias![]() SÓ CORRETORES DE IMÓVEIS TÊM COMPETÊNCIA PARA AVALIAR O VALOR DE MERCADO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAISRecente matéria com conteúdo equivocado porém amplamente veiculada pelo IBAPE NACIONAL está causando alvoroço no me...CIMI360 Imob Marketplace e FRATELLINos dias 15, 16 e 17 de Outubro de 2024, ocorreu o CIMI360 - CONGRESSO INTERNACIONAL DO MERCADO IMOBILIÁRIO - em São Paulo. Evento com ...Caixa Econômica Federal altera regras de financiamento imobiliário: veja o que muda e quandoA Caixa Econômica Federal anunciou alterações importantes no financiamento imobiliário com recursos da poupança, que...![]() Reforma Tributária pode aumentar em até 15% os preços dos imóveisElevação de alíquotas já preocupa o mercado imobiliário, que teme, inclusive, pela viabilidade de novos empreendime...![]() Tendências do mercado imobiliário para 2024: guia completo.Tecnologia e sustentabilidade ditam as atuais tendências do mercado imobiliário, além de um cenário bastante otimista para ...![]() Diferença entre contrato particular e escritura públicaAmbos formalizam a vontade das partes sobre determinada transação, mas só a escritura possui fé pública e validade ...![]() A Inflação no Mercado Imobiliário, Uma Visão GeralOlá, corretor de imóveis! Hoje nós vamos falar sobre um tema extremamente importante para a vida não somente de corretore...![]() Encontro Nacional COFECI - CRECIs 2023No dia 11/08/2023 ocorreu em Palmas / TO mais um Encontro Nacional dos CRECIs do Brasil e COFECI. No evento foram tratados de assuntos pertinentes a ...![]() Valor do imóvel do Minha Casa, Minha Vida sobe para R$ 350 mil; subsídio também aumentaO Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) se reuniu nesta terça-feira (20) e anunciou algumas mudança...![]() Histórico do Corretor de ImóveisDécada de 30. Enquanto no cenário político brasileiro o Governo Revolucionário da era Vargas trazia mudanças signif... |
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