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Está comprando um imóvel ? Já ouviu falar de ARRAS ou Sinal de Negócio ?22/06/2021 ![]() Se você já comprou um imóvel já ouviu falar no tal “sinal de negócio”. O intuito dele é trazer para esse negócio alguma segurança de que ele acontecerá! Perceba a seguinte situação: Eu, proprietária de um apartamento que está sendo ofertado por R$500.000,00 (quinhentos mil reais), recebo um interessado que me pede uns dias para pensar no negócio e angariar mais recursos financeiros para comprar meu apartamento. Pois bem, nesse período que aquele interessando fica “pensando” e procurando recursos, eu tiro meu imóvel de venda e deixo de encontrar novos interessados compradores. Talvez, dias depois o interessado me ligue falando que pensou bem e desistiu de comprar meu imóvel, e sua busca por novo comprador começa do zero. Sendo assim, com a experiência que tenho de mercado imobiliário (mais de 12 anos) eu te oriento a: não retirar o imóvel de venda quando uma situação assim acontecer, mas há uma exceção! A exceção é quando você e esse possível comprador pactuarem ARRAS ou SINAL DE NEGÓCIO. Importante mencionar que é possível que seja feito um contrato exclusivamente com esse intuito: segurar negócio. Dito tudo acima, vou te explicar agora do que se trata ARRAS, e te mostrar a previsão legal! Sim, o nosso Código Civil Brasileiro cuidou até dessa situação, então veja: ARRAS ou SINAL é um instituto muito comum nas negociações de compra e venda de imóveis. Está previsto entre os artigos 417 a 420 do Código Civil Brasileiro, objetiva a garantia de que um negócio (geralmente uma promessa) venha a ser fechado. Dispõe o art. 417 CC: Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal. Como bem prevê o artigo mencionado, as ARRAS podem ser pagas através de: 1. DINHEIRO – forma mais comum nos contratos de compra e venda de imóveis; ou 2. outro BEM MÓVEL – ou seja, é possível a utilização de um (ex.) carro como Arras. Existem 2 tipos de Arras: 1. ARRAS CONFIRMATÓRIAS; 2. ARRAS PENITENCIAIS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS: Está prevista e regulamentada nos artigos 418 e 419 do Código Civil: Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização. Observe então as seguintes características das Arras Confirmatórias: 1. Previsão Legal: Arts. 418 e 419 do Código Civil; 2. Não admite arrependimento do contrato; 3. Admite indenização suplementar; ARRAS PENITENCIAIS Está prevista e regulamentada no artigo 420 do Código Civil: Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar. Observe então as seguintes características das Arras Penitenciais: 1. Previsão Legal: Art. 420 do Código Civil; 2. Admite arrependimento no contrato; 3. Não admite indenização complementar.
E qual a principal diferença entre as ARRAS ? Perceba que a maior diferença entre as Arras Confirmatórias e as Arras Penitenciais está em possibilitar ou não uma indenização além do valor fixado como Arras. Para fixar: A diferença principal entre as duas opções de ARRAS é quanto à indenização complementar, sendo: • Arras confirmatórias: Admite indenização complementar além do pagamento das arras; • Arras Penitenciais: Não admite indenização complementar além do pagamento das arras. Fonte: JUS BRASIL Outras Notícias![]() SÓ CORRETORES DE IMÓVEIS TÊM COMPETÊNCIA PARA AVALIAR O VALOR DE MERCADO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAISRecente matéria com conteúdo equivocado porém amplamente veiculada pelo IBAPE NACIONAL está causando alvoroço no me...CIMI360 Imob Marketplace e FRATELLINos dias 15, 16 e 17 de Outubro de 2024, ocorreu o CIMI360 - CONGRESSO INTERNACIONAL DO MERCADO IMOBILIÁRIO - em São Paulo. Evento com ...Caixa Econômica Federal altera regras de financiamento imobiliário: veja o que muda e quandoA Caixa Econômica Federal anunciou alterações importantes no financiamento imobiliário com recursos da poupança, que...![]() Reforma Tributária pode aumentar em até 15% os preços dos imóveisElevação de alíquotas já preocupa o mercado imobiliário, que teme, inclusive, pela viabilidade de novos empreendime...![]() Tendências do mercado imobiliário para 2024: guia completo.Tecnologia e sustentabilidade ditam as atuais tendências do mercado imobiliário, além de um cenário bastante otimista para ...![]() Diferença entre contrato particular e escritura públicaAmbos formalizam a vontade das partes sobre determinada transação, mas só a escritura possui fé pública e validade ...![]() A Inflação no Mercado Imobiliário, Uma Visão GeralOlá, corretor de imóveis! Hoje nós vamos falar sobre um tema extremamente importante para a vida não somente de corretore...![]() Encontro Nacional COFECI - CRECIs 2023No dia 11/08/2023 ocorreu em Palmas / TO mais um Encontro Nacional dos CRECIs do Brasil e COFECI. No evento foram tratados de assuntos pertinentes a ...![]() Valor do imóvel do Minha Casa, Minha Vida sobe para R$ 350 mil; subsídio também aumentaO Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) se reuniu nesta terça-feira (20) e anunciou algumas mudança...![]() Histórico do Corretor de ImóveisDécada de 30. Enquanto no cenário político brasileiro o Governo Revolucionário da era Vargas trazia mudanças signif... |
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