Boa Madrugada, hoje é dia 29 de Março de 2024 - Belém / PA
(91) 3222-8111
O imóvel que você procura está aqui !
Código:
Notícias

Tão pequena, tão encrenqueira: A vaga de garagem

08/11/2020

noticias

Vagas de garagem em condomínio são constantemente motivo de discussão e dor de cabeça para síndicos e condôminos. Provavelmente, uma das áreas comuns mais importantes em condomínios. Problemas tais como: venda, pagamento de aluguel, tamanho da vaga, ocupação, mal uso e demarcação são alguns dos problemas que envolvem tal imóvel. Mas existem normas que asseguram direitos e reservam aos condôminos uma atmosfera diversa a de uma “faixa de gaza” condominial. A vaga de garagem
As vagas de garagem são motivo de conforto e segurança aos moradores, mas também motivo de grandes conflitos bem como algumas particularidades, como na compra e venda, por exemplo. Segundo a Lei Federal 12.607/12, garagens, quando se tratar de unidades autônomas, ou seja, quando possuírem matrícula em separado, individualizada, não poderão ser vendidas, alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio. Logo, somente condôminos poderão adquiri-las. ​​Porém, há uma exceção: em caso de autorização expressa na reunião de assembleia de 2/3 dos moradores.  Nesse sentido, dispõe o art. 1331, do Código Civil:
“Art. 1331 – Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1o  As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.”
​O Código Civil também divide as vagas de garagem em condomínio em três tipos. São eles:
1 – Vaga autônoma, como já explicitado, possui matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, é uma vaga privativa e de uso exclusivo do proprietário, podendo, se a convenção permitir, ser vendida e alugada separadamente do imóvel;
2 – A Vaga de garagem vinculada não tem matrícula própria e segue o imóvel, não podendo ser vendida separadamente, nem tampouco alugada, apesar de se tratar de um imóvel privativo do proprietário;
3 – Já a A vaga de garagem de área comum não pertence a nenhum morador, portanto é vetada a venda ou aluguel, sendo permitido a todos os condôminos apenas o uso, sem exclusividade.
Nesse sentido, dispõe o artigo 1339 e 1340, do Código Civil:
“Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.

  • 1º Nos casos deste artigo é proibido alienar ou gravar os bens em separado.
  • 2º É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral.

Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.”
Logo, importante que sejam analisados criteriosamente os fatos e as possibilidades antes de proceder com a compra e venda, para não sofrerem, os envolvidos, dissabores que poderiam ser evitados, por uma pequena, mas com forte personalidade, a vaga de garagem.




Fonte: Poliana Ribeiro - CEO da Inteligência Cartorial

Outras Notícias

Diferença entre contrato particular e escritura pública

Ambos formalizam a vontade das partes sobre determinada transação, mas só a escritura possui fé pública e validade ...

A Inflação no Mercado Imobiliário, Uma Visão Geral

Olá, corretor de imóveis! Hoje nós vamos falar sobre um tema extremamente importante para a vida não somente de corretore...

Encontro Nacional COFECI - CRECIs 2023

No dia 11/08/2023 ocorreu em Palmas / TO mais um Encontro Nacional dos CRECIs do Brasil e COFECI. No evento foram tratados de assuntos pertinentes a ...

Valor do imóvel do Minha Casa, Minha Vida sobe para R$ 350 mil; subsídio também aumenta

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) se reuniu nesta terça-feira (20) e anunciou algumas mudança...

Histórico do Corretor de Imóveis

Década de 30. Enquanto no cenário político brasileiro o Governo Revolucionário da era Vargas trazia mudanças signif...

Ministro anuncia retorno do Minha Casa, Minha Vida imediatamente

O ministro das Cidades, Jader Filho ao assumir o cargo em Brasília disse que o governo vai retomar o programa habitacional Minha Casa, Minha Vi...

Estrangeiros: Você pode ter autorização de residência no Brasil com investimentos imobiliários

De acordo com os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Banco Central, o Bra...

Quem tem financiamento, não vai poder financiar outro imóvel pela Caixa.

Não foram poucas as vezes que ouvi pessoas reproduzindo, de forma errada, que se alguém já tivesse um financiamento na Caixa, n&a...

A diferença de uma Avaliação Imobiliária e um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM)

O Laudo de Avaliação Imobiliária é muito confundido com a Simples Avaliação Imobiliária e aqui vamos ...

Quais são as áreas de atuação do corretor de imóveis?

Iniciar em uma profissão como a de corretor de imóveis possibilita ao profissional desenvolver a sua carreira através de vá...
INFORMAÇÕES
Inicial
A Imobiliária
Pesquisa Completa
Imóveis para Venda
Imóveis para Locação
Notícias
Links Úteis
Eventos
Faça parte de nosso time
Fale Conosco


NOTÍCIAS
de
Diferença entre contrato particular e escritura pública
de
A Inflação no Mercado Imobiliário, Uma Visão Geral
de
Encontro Nacional COFECI - CRECIs 2023
de
Valor do imóvel do Minha Casa, Minha Vida sobe para R$ 350 mil; subsídio também aumenta


Oportunidade em Destaque
Ananindeua - Guanabara
Apartamento para Venda
Apartamento com excelente estrutura condominial, fácil acesso, localizado em Ananindeua na Pasg Rosa Vermelha, 170, Bloco Iporanga, condominio com varios blocos, acesso via escada, apto situado no 2º pavimento, possui planta diferenciada com sala em L, cozinha, 2/4, área de servi&...
R$ 230.000,00
Últimos Imóveis Cadastrados Imóveis Mais Vistos
Casa para Locação
Belém - JURUNAS
Valor:
R$ 1.800,00
2 dormitórios
1 banheiros
Comercial para Locação
Belém - MARAMBAIA
Valor:
R$ 1.200,00
1 banheiros
Comercial para Venda
Castanhal - Ianetama
Valor:
R$ 1.930.000,00
12 dormitórios
15 banheiros
Casa para Venda
Marituba - PARQUE VERDE
Valor:
R$ 390.000,00
4 dormitórios
5 banheiros
redesp_facebook.pngredesp_instagram.pngredesp_whatsapp.png
  • Olá, Como vai?

    03:05

  • Estamos disponíveis para mais informações

    03:05

  • Entre em contato via whatsapp

    03:05

Informe o número correto
icone-whatsapp 1
NÃO ACHOU O SEU IMÓVEL?
Informe as características do imóvel que deseja.
NEGOCIE O SEU IMÓVEL CONOSCO!
Oferecemos o melhor suporte a negociação do seu imóvel.
ATENDIMENTO PERSONALIZADO
Entre em contato com a gente para que possamos ajudar.
www.fratelliimobiliaria.com.br

FRATELLI IMOBILIÁRIA 
CRECI 404-J

Av. Tavares Bastos, 1533 Sala 1
Marambaia - Belém / PA – CEP 666015-005
(91) 3222-8111
[email protected]





 
A FRATELLI IMOBILIÁRIA iniciou suas atividades em 2011 visando construir a sua história no mercado imobiliário de Belém, de forma sólida, confiável e duradoura. Trata-se de imobiliária atuante no mercado, com um histórico íntegro e de ótimas negociações. Ética profissional e transparência são imprescindíveis no mercado imobiliário. A busca pela excelência é à maneira de crescimento neste mercado, sendo assim, a FRATELLI IMOBILIÁRIA oferece para o seus clientes um atendimento personalizado, o que resulta em segurança a todos os neg&oacut...
(91) 3222-8111
[email protected]
Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias