Boa Madrugada, hoje é dia 29 de Março de 2024 - Belém / PA
(91) 3222-8111
O imóvel que você procura está aqui !
Código:
Notícias

Está comprando um imóvel ? Já ouviu falar de ARRAS ou Sinal de Negócio ?

22/06/2021

noticias

Se você já comprou um imóvel já ouviu falar no tal “sinal de negócio”. O intuito dele é trazer para esse negócio alguma segurança de que ele acontecerá! Perceba a seguinte situação: Eu, proprietária de um apartamento que está sendo ofertado por R$500.000,00 (quinhentos mil reais), recebo um interessado que me pede uns dias para pensar no negócio e angariar mais recursos financeiros para comprar meu apartamento. Pois bem, nesse período que aquele interessando fica “pensando” e procurando recursos, eu tiro meu imóvel de venda e deixo de encontrar novos interessados compradores.

Talvez, dias depois o interessado me ligue falando que pensou bem e desistiu de comprar meu imóvel, e sua busca por novo comprador começa do zero. Sendo assim, com a experiência que tenho de mercado imobiliário (mais de 12 anos) eu te oriento a: não retirar o imóvel de venda quando uma situação assim acontecer, mas há uma exceção! A exceção é quando você e esse possível comprador pactuarem ARRAS ou SINAL DE NEGÓCIO. Importante mencionar que é possível que seja feito um contrato exclusivamente com esse intuito: segurar negócio.

Dito tudo acima, vou te explicar agora do que se trata ARRAS, e te mostrar a previsão legal! Sim, o nosso Código Civil Brasileiro cuidou até dessa situação, então veja:

ARRAS ou SINAL é um instituto muito comum nas negociações de compra e venda de imóveis. Está previsto entre os artigos 417 a 420 do Código Civil Brasileiro, objetiva a garantia de que um negócio (geralmente uma promessa) venha a ser fechado.

Dispõe o art. 417 CC:

     Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

Como bem prevê o artigo mencionado, as ARRAS podem ser pagas através de:

1. DINHEIRO – forma mais comum nos contratos de compra e venda de imóveis; ou

2. outro BEM MÓVEL – ou seja, é possível a utilização de um (ex.) carro como Arras.
 

Existem 2 tipos de Arras:

1. ARRAS CONFIRMATÓRIAS;

2. ARRAS PENITENCIAIS.
 

ARRAS CONFIRMATÓRIAS:

Está prevista e regulamentada nos artigos 418 e 419 do Código Civil:

     Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

     Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

Observe então as seguintes características das Arras Confirmatórias:

1. Previsão Legal: Arts. 418 e 419 do Código Civil;

2. Não admite arrependimento do contrato;

3. Admite indenização suplementar;
 

ARRAS PENITENCIAIS

Está prevista e regulamentada no artigo 420 do Código Civil:

     Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

Observe então as seguintes características das Arras Penitenciais:

1. Previsão Legal: Art. 420 do Código Civil;

2. Admite arrependimento no contrato;

3. Não admite indenização complementar.

 

E qual a principal diferença entre as ARRAS ?

Perceba que a maior diferença entre as Arras Confirmatórias e as Arras Penitenciais está em possibilitar ou não uma indenização além do valor fixado como Arras.

Para fixar: A diferença principal entre as duas opções de ARRAS é quanto à indenização complementar, sendo:

• Arras confirmatórias: Admite indenização complementar além do pagamento das arras;

• Arras Penitenciais: Não admite indenização complementar além do pagamento das arras.




Fonte: JUS BRASIL

Outras Notícias

Diferença entre contrato particular e escritura pública

Ambos formalizam a vontade das partes sobre determinada transação, mas só a escritura possui fé pública e validade ...

A Inflação no Mercado Imobiliário, Uma Visão Geral

Olá, corretor de imóveis! Hoje nós vamos falar sobre um tema extremamente importante para a vida não somente de corretore...

Encontro Nacional COFECI - CRECIs 2023

No dia 11/08/2023 ocorreu em Palmas / TO mais um Encontro Nacional dos CRECIs do Brasil e COFECI. No evento foram tratados de assuntos pertinentes a ...

Valor do imóvel do Minha Casa, Minha Vida sobe para R$ 350 mil; subsídio também aumenta

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) se reuniu nesta terça-feira (20) e anunciou algumas mudança...

Histórico do Corretor de Imóveis

Década de 30. Enquanto no cenário político brasileiro o Governo Revolucionário da era Vargas trazia mudanças signif...

Ministro anuncia retorno do Minha Casa, Minha Vida imediatamente

O ministro das Cidades, Jader Filho ao assumir o cargo em Brasília disse que o governo vai retomar o programa habitacional Minha Casa, Minha Vi...

Estrangeiros: Você pode ter autorização de residência no Brasil com investimentos imobiliários

De acordo com os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Banco Central, o Bra...

Quem tem financiamento, não vai poder financiar outro imóvel pela Caixa.

Não foram poucas as vezes que ouvi pessoas reproduzindo, de forma errada, que se alguém já tivesse um financiamento na Caixa, n&a...

A diferença de uma Avaliação Imobiliária e um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM)

O Laudo de Avaliação Imobiliária é muito confundido com a Simples Avaliação Imobiliária e aqui vamos ...

Quais são as áreas de atuação do corretor de imóveis?

Iniciar em uma profissão como a de corretor de imóveis possibilita ao profissional desenvolver a sua carreira através de vá...
INFORMAÇÕES
Inicial
A Imobiliária
Pesquisa Completa
Imóveis para Venda
Imóveis para Locação
Notícias
Links Úteis
Eventos
Faça parte de nosso time
Fale Conosco


NOTÍCIAS
de
Diferença entre contrato particular e escritura pública
de
A Inflação no Mercado Imobiliário, Uma Visão Geral
de
Encontro Nacional COFECI - CRECIs 2023
de
Valor do imóvel do Minha Casa, Minha Vida sobe para R$ 350 mil; subsídio também aumenta


Oportunidade em Destaque
Ananindeua - Guanabara
Apartamento para Venda
Apartamento com excelente estrutura condominial, fácil acesso, localizado em Ananindeua na Pasg Rosa Vermelha, 170, Bloco Iporanga, condominio com varios blocos, acesso via escada, apto situado no 2º pavimento, possui planta diferenciada com sala em L, cozinha, 2/4, área de servi&...
R$ 230.000,00
Últimos Imóveis Cadastrados Imóveis Mais Vistos
Casa para Locação
Belém - JURUNAS
Valor:
R$ 1.800,00
2 dormitórios
1 banheiros
Comercial para Locação
Belém - MARAMBAIA
Valor:
R$ 1.200,00
1 banheiros
Comercial para Venda
Castanhal - Ianetama
Valor:
R$ 1.930.000,00
12 dormitórios
15 banheiros
Casa para Venda
Marituba - PARQUE VERDE
Valor:
R$ 390.000,00
4 dormitórios
5 banheiros
redesp_facebook.pngredesp_instagram.pngredesp_whatsapp.png
  • Olá, seja bem-vindo!

    05:39

  • Estamos disponíveis para mais informações

    05:39

  • Entre em contato via whatsapp

    05:39

Informe o número correto
icone-whatsapp 1
NÃO ACHOU O SEU IMÓVEL?
Informe as características do imóvel que deseja.
NEGOCIE O SEU IMÓVEL CONOSCO!
Oferecemos o melhor suporte a negociação do seu imóvel.
ATENDIMENTO PERSONALIZADO
Entre em contato com a gente para que possamos ajudar.
www.fratelliimobiliaria.com.br

FRATELLI IMOBILIÁRIA 
CRECI 404-J

Av. Tavares Bastos, 1533 Sala 1
Marambaia - Belém / PA – CEP 666015-005
(91) 3222-8111
[email protected]





 
A FRATELLI IMOBILIÁRIA iniciou suas atividades em 2011 visando construir a sua história no mercado imobiliário de Belém, de forma sólida, confiável e duradoura. Trata-se de imobiliária atuante no mercado, com um histórico íntegro e de ótimas negociações. Ética profissional e transparência são imprescindíveis no mercado imobiliário. A busca pela excelência é à maneira de crescimento neste mercado, sendo assim, a FRATELLI IMOBILIÁRIA oferece para o seus clientes um atendimento personalizado, o que resulta em segurança a todos os neg&oacut...
(91) 3222-8111
[email protected]
Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias